2983/06.8TAVIS.C1
Relator: JORGE JACOB
actuação consciente e contra direito por parte do agente, donde decorre como consequência necessária, para além do mais, que se o agente actua em erro sobre o sentido da norma
8 resultados nos descritores e sumários · 51 no texto integral
Relator: JORGE JACOB
actuação consciente e contra direito por parte do agente, donde decorre como consequência necessária, para além do mais, que se o agente actua em erro sobre o sentido da norma
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
qualidades, quer as que foram asseveredas, explicita ou implicitamente pelo vendedor, quer as necessárias à realização do fim a que o bem em causa se destina. III – Consubstancia uma situação
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência objectiva ou subjectiva do documento ou necessidade do documento revelada em resultado do julgamento proferido na 1ª instância. II - Os vícios da decisão
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
verifiquem dois pressupostos: a essencialidade e a cognoscibilidade. O primeiro traduz-se na necessidade de o elemento sobre que incidiu o erro ser decisivo para a celebração do negócio
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
vício da vontade, bastando que exista o erro, o qual opera por si, sem necessidade de outros requisitos, gerais e especiais. os interessados que se julguem prejudicados com a partilha
Relator: BARRETO NUNES
Consequentemente, na candidatura ao ensino superior público, no ano lectivo seguinte, para além da necessidade da prova de capacidade para a frequência do ensino superior, é suficiente fazer prova
Relator: BARRETO DO CARMO
contra o que é de esperar de uma pessoa de inteligência média, necessária para utilizar cheques. II - Não se entende que face ao comportamento descrito se possa dar como provado
Relator: HENRIQUES GASPAR
para os casos em que se verifique a necessidade de revogar ou modificar um acto administrativo anterior com iguais exigencias de forma, não se aplica aos actos referidos na conclusão