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  1. TRG

    2014/08-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    PUBLICAÇÃO, APESAR DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA QUE DETERMINA, DESIGNADAMENTE, A APLICABILIDADE DO CPEREF AOS PROCESSOS PENDENTES (CFR. ART. 13º, POIS QUE O ARTº 12º-Nº1 SE REPORTA SOMENTE À SUCESSÃO ... PROCESSUAL NO TEMPO). 2. AS MATÉRIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA (CIVIS ALÉM DE MATÉRIA PENAL, LABORAL E FISCAL), REGULAMENTADAS NO CPEREF E NO CIRE, SÓ PODIAM REPORTAR-SE AOS FACTOS CONTEMPORÂNEOS

  2. TRG

    3899/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    apurado e das limitações físicas, psíquicas e logísticas que prejudicam a futura actividade laboral, está assente um dano biológico futuro com reflexo patrimonial para qual consideramos equitativo o montante ... trabalho, as respectivas indemnizações não são cumuláveis, mas antes complementares, assumindo a responsabilidade infortunística laboral carácter subsidiário. Na condenação da seguradora no pagamento da indemnização devida por acidente de viação

  3. TRG

    6393/20.6T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    anulação pretendida pela Recorrente, à luz do preceituado no art. 662º, do Código de Processo Civil, que, além de mais, não justifica a indispensabilidade da requerida ampliação. 2) A quantificação ... vertente não patrimonial não é confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável

  4. TRG

    2238/21.8T8GMR.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    funcional, por um lado, e a estrita incapacidade para o trabalho ou incapacidade laboral por outro. II. Pacífico também é que na fixação do montante indemnizatório, para alcançar a justa ... rogação da seguradora não compreende custos judiciais que tenha suportado no âmbito do processo de acidente de trabalho inerente ao sinistro