6727/17.0T8VNF.1.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
fixação dos honorários de solicitador, devidos pelos serviços prestados, não sendo aplicável o Estatuto dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, aprovado pela Lei n.º 154/2015
31 resultados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
fixação dos honorários de solicitador, devidos pelos serviços prestados, não sendo aplicável o Estatuto dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, aprovado pela Lei n.º 154/2015
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
efectiva do rendimento do trabalho. II - Nos casos, em que não há diminuição do estatuto remuneratório profissional, a perda relevante de capacidades funcionais – mesmo que não imediata e totalmente reflectida
Relator: SOFIA DAVID
surpresa e acautelar a situação da contraparte, garantindo que a esta é dado um estatuto de igualdade e um contraditório efectivo; VI – A indemnização pela inexecução do julgado anulatório
Relator: PAULO SÁ
artigos 1.º e 3.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto do Ministério Público reporta-se aos tribunais estaduais, designadamente aos tribunais judiciais e aos tribunais administrativos
Relator: HENRIQUES GASPAR
srerviço como motorista nos gabinetes ministeriais, que tenham optado pelo estatuto remuneratório de origem, deve ser abonado para efeitos de subsídio de férias e Natal o suplemento por serviço
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: CRISTINA NEVES
I- No mandato forense, as obrigações do advogado para com o seu
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em recurso de decisão posterior à sentença que apenas teve como
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Não é possível o recurso à equidade para a fixação da
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a quantia de € 62.141,61 (sessenta e dois mil e cento e
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
I - As prescrições presuntivas de que tratam os artigos 312.º a
Relator: JOSÉ FLORES
Julga-se equitativo, atendendo ao elevado grau de culpa apurado e vislumbrando
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Na interpretação das cláusulas de um contrato de seguro, enquanto contrato