TRCsó sumário
3123/2001
Relator: SERRA LEITÃO
para o local da sede da ré, que todavia cessara a sua actividade e encerrara as portas em 1996 sendo a correspondência levantada por um seu administrador para tanto autorizado
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Relator: SERRA LEITÃO
para o local da sede da ré, que todavia cessara a sua actividade e encerrara as portas em 1996 sendo a correspondência levantada por um seu administrador para tanto autorizado
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto