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  1. TRCsó sumário

    525-2001

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    contra-ordenações laborais integra-se, dogmaticamente, no direito de mera-ordenação social, constituindo o regime geral das contra-ordenações direito subsidiário, pelo que lhe são igualmente aplicáveis, de forma subsidiária ... agente, e nada se tendo apurado, de facto, susceptível de ser imputado à arguida, entidade patronal do condutor infractor, em termos de censura axiológico-normativa, não pode a mesma deixar