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  1. TRCsó sumário

    525-2001

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    Código Penal. II - A Lei 114/99 consagrou expressamente a possibilidade de os próprios condutores poderem ser sujeitos activos/agentes da prática de contra-ordenações consistente no incumprimento de qualquer disposição relativa ... tendo apurado, de facto, susceptível de ser imputado à arguida, entidade patronal do condutor infractor, em termos de censura axiológico-normativa, não pode a mesma deixar de ser absolvida