148/13.1TTABT.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
interdição” num andaime apresenta-se, por si só, algo abstrato ou impreciso; III. A arguida, entidade empregadora, ao não promover a organização dos seus trabalhos em obra de modo
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Relator: JOSÉ FETEIRA
interdição” num andaime apresenta-se, por si só, algo abstrato ou impreciso; III. A arguida, entidade empregadora, ao não promover a organização dos seus trabalhos em obra de modo
Relator: JAIME FERREIRA
insusceptível de ser apreciada em sede de recurso se a mesma não foi arguida na interposição de recurso e independente do mesmo. II - Tendo o acidente consistido numa queda
Relator: FERNANDES DA SILVA
agente, e nada se tendo apurado, de facto, susceptível de ser imputado à arguida, entidade patronal do condutor infractor, em termos de censura axiológico-normativa, não pode a mesma deixar
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A responsabilidade objetiva do empregador relativamente aos acidentes de trabalho sofridos
Relator: LUÍS RAMOS
1. A justificação de uma falta exige a verificação de requisitos formais