512/13.6TTVIS.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
suas características próprias, estão sujeitos a um regime jurídico específico, expressamente excluído do EEPC (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo), e que consta do DL nº 4/98, de 8/01
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
suas características próprias, estão sujeitos a um regime jurídico específico, expressamente excluído do EEPC (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo), e que consta do DL nº 4/98, de 8/01
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
escolas, conquanto sejam estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, encontram-se expressamente excluídas do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013 ... Importa que de uma tal aplicação decorra inequivocamente tratar-se de aplicação subsidiária do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e com as devidas adaptações, o que significa não
Relator: ALDA MARTINS
outro tipo de ensino visam prosseguir. III - Não sendo aplicável o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo às escolas profissionais, é, de igual passo, insusceptível de a estas ser aplicável ... rege-se ainda, em tudo o que nele é omisso, pela Lei, nomeadamente, pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, pelo DL n.º 4/98, de 08/01 e pelo
Relator: RAMALHO PINTO
artºs 2º, 4º e 13º do D. L. nº 4/98, de 8/01 -, excluídos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC) – Dec. Lei nº 553/80, de 21/11. VII – Não sendo
Relator: BENJAMIM BARBOSA
professores da FOR-MAR que se integram na primeira categoria é aplicável o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário