5971/20.8T8VNF .G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
assumpção de uma dívida de reembolso das quantias mutuadas e respectivos encargos, juros e impostos, sendo, como tal, da responsabilidade de ambos os cônjuges, onerando o bem comum. II -Como ... poderá haver-se por abusivo quando exceda manifesta, clamorosa e intoleravelmente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito