89-0253
Relator: MARIO DE BRITO
revogou" o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa (RDP), não viola, quer o principio da igualdade (artigo 13 da Constituição), quer o principio da segurança e estabilidade do emprego e da igualdade
8 resultados nos descritores e sumários · 9 no texto integral
Relator: MARIO DE BRITO
revogou" o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa (RDP), não viola, quer o principio da igualdade (artigo 13 da Constituição), quer o principio da segurança e estabilidade do emprego e da igualdade
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do acordão n 153/93 não julga inconstitucional a norma contida
Relator: RIBEIRO MENDES
Sobre a mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade
Relator: RIBEIRO MENDES
causa de uma amnistia não pode medir-se so em conformidade com o principio da igualdade, ou com outros principios constitucionais isolados, mas antes devera medir-se tendo em vista ... não e nem arbitraria, nem insusceptivel de justificação racional, não ocorrendo violação do principio da igualdade. IX - Não ofende o principio do Estado de Direito democratico a concessão
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93, publicado em Diario da
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/93
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho congigura