88-0407
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
opções de organização de poder politico democratico (dimensão participativa) a uma dimensão de defesa dos trabalhadores (dimensão de garantia de direitos fundamentais). III - Tendo o Decreto-lei autorizado sido objecto ... trabalhadores funda-se na necessidade de obviar ao risco "acrescido" de despedimento que sobre os mesmos recai pelo exercicio da sua actividade sindical ou de defesa dos trabalhadores no sector