93-0493
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/93, 450/93, 453/93 e 166/94
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Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/93, 450/93, 453/93 e 166/94
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93, publicado em Diario da Republica, II Serie, de 16 de Março
Relator: RIBEIRO MENDES
autos, mantem-se o teor da mesma, remetendo-se de forma integral para os fundamentos e conteudo decisorio daquele aresto
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do acordão n 153/93 não julga inconstitucional a norma contida na alinea ii) do artigo 11 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: MARIO DE BRITO
I - Objecto de fiscalização de constitucionalidade são apenas "normas" e não portanto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
dimensão participativa) a uma dimensão de defesa dos trabalhadores (dimensão de garantia de direitos fundamentais). III - Tendo o Decreto-lei autorizado sido objecto de participação pelos trabalhadores, fica realizado desiderato
Relator: MONTEIRO DINIS
nacional, a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas, visava, prioritariamente, corrigir desiquilibrios fundamentais na sua situação economica-financeira e defender o interesse nacional não podendo redundar num processo