TCONSTsó sumário
89-0253
Relator: MARIO DE BRITO
recorrido". III - O citado Decreto-Lei, interpretado no sentido de que ele "revogou" o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa (RDP), não viola, quer o principio da igualdade (artigo 13 da Constituição
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Relator: MARIO DE BRITO
recorrido". III - O citado Decreto-Lei, interpretado no sentido de que ele "revogou" o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa (RDP), não viola, quer o principio da igualdade (artigo 13 da Constituição
Relator: GARCIA MARQUES
natureza de uma empresa publica, integrando a administração indirecta do Estado - artigo 1 do Estatuto dos CTT, anexo ao Decreto-Lei n 49368, de 10 de Novembro
Relator: GOUVEIA E MELO
Dezembro, não tem o direito referido na conclusão anterior, mantendo nessa situação o estatuto proprio da requisição
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1