88-0407
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
contrato de trabalho e da sua celebração a termo. VI - A proibição dos despedimentos sem justa causa apresenta-se como elemento central da segurança no emprego. VII - O conceito ... interesses do empregador ou a mera conveniência da empresa. IX - Atraves da proibição de despedimento sem justa causa, a Constituição não quis afastar as hipóteses de desvinculação do trabalhador naquelas