Parecer n.º 99/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: HELENA CANELAS
preceito também o subsetor local do setor público administrativo, as entidades nele integradas, como é o caso das entidades públicas reclassificadas do subsetor local, encontram-se naturalmente abrangidas pelo referido ... data da lista das entidades reclassificadas publicada pelo INE, está incluída no subsetor local do setor público administrativo, e consta da lista de entidades que resulta do artigo
Relator: HELENA CANELAS
preceito também o subsetor local do setor público administrativo, as entidades nele integradas, como é o caso das entidades públicas reclassificadas do subsetor local, encontram-se naturalmente abrangidas pelo referido ... data da lista das entidades reclassificadas publicada pelo INE, está incluída no subsetor local do setor público administrativo, e consta da lista de entidades que resulta do artigo
Relator: HELENA CANELAS
preceito também o subsetor local do setor público administrativo, as entidades nele integradas, como é o caso das entidades públicas reclassificadas do subsetor local, encontram-se naturalmente abrangidas pelo referido ... data da lista das entidades reclassificadas publicada pelo INE, está incluída no subsetor local do setor público administrativo, e consta da lista de entidades que resulta do artigo
Relator: HELENA CANELAS
preceito também o subsetor local do setor público administrativo, as entidades nele integradas, como é o caso das entidades públicas reclassificadas do subsetor local, encontram-se naturalmente abrangidas pelo referido ... data da lista das entidades reclassificadas publicada pelo INE, está incluída no subsetor local do setor público administrativo, e consta da lista de entidades que resulta do artigo
Relator: JOÃO MIGUEL
órgão não executivo de associação pública e de fundação em regime de direito privado, de âmbito municipal, que, simultaneamente, exerça as funções de presidente ou vereador de câmara municipal ... presidente de câmara e por vereador em regime de permanência a tempo inteiro, nas entidades a que se referem as conclusões 4.º e 5.ª; 8.ª. A acumulação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para conhecer e decidir de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Estando em causa a responsabilidade contratual, decorrente de um contrato de prestação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Mantêm-se as conclusões do Parecer do Conselho Consultivo n
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº