PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 95/1975
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - Em face do disposto no artigo 9, n 1, do Decreto
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Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - Em face do disposto no artigo 9, n 1, do Decreto
Relator: CUNHA RODRIGUES
remunerações devidas a membros de comissões administrativas de empresas intervencionadas pelo Estado constituem encargo das proprias empresas; 2 - O Estado não pode ser responsabilizado pelo pagamento das remunerações
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 2 do Decreto-Lei n 411/91, de 17 de
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - No caso de a intervenção do Estado nos termos do artigo