TCASsó sumário
904/12.8BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
autos reúnam todos os elementos para o efeito. III-As escrituras públicas como documentos autênticos que são (art.º 371.º do CC) fazem prova plena dos factos que referem ... assim como dos factos que nele são atestados com base nas perceções da entidade documentadora. Tal força probatória não se estende, porém, à veracidade ou verosimilhança das declarações dos outorgantes