TCASsó sumário
904/12.8BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
onde se desenvolve a atividade da Recorrente, e não resultando o conhecimento de tal questão prejudicada pelo conhecimento de outras, procede a arguida nulidade por omissão de pronúncia ... domínio empresarial, tal legitima as correções assentes na desconsideração dos encargos financeiros contabilizados pela Recorrente e refletidas na liquidação impugnada, não enfermando, assim, de erro nos pressupostos por indemonstrado