Parecer n.º 120/1983
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O conceito de "vencimento" usado nos ns 1 e 2 do
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O conceito de "vencimento" usado nos ns 1 e 2 do
Relator: LUCAS COELHO
serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - tais os lugares de inspector dos registos e notariado -, conservam todos os direitos e regalias do quadro de origem, como ... perceber os emolumentos pessoais relativos ao lugar de origem, nomeadamente aqueles a que aludem os artigos 24 e 30, n 3, da Tabela de Emolumentos do Notariado", aprovado pelo Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
A equiparação a trabalho extraordinario nos termos e para os efeitos do
Relator: FERREIRA RAMOS
emolumentar e emolumentos pessoais; 2 - No âmbito dos registos (civil, predial,comercial e de automóveis) e do natariado, os funcionários percebem determinados emolumentos que a lei expressamente qualifica como emolumentos ... Agosto; 5 - O vencimento, a participação emolumentar e os emolumentos pessoais a que têm direito o pessoal dos registos e do notariado aferem-se mensalmente perante o limite fixado
Relator: MARIO TORRES
emolumentos pessoais previstos no artigo 63 da Lei Organica dos Serviços dos Registos e do Notariado (Decreto-Lei n 519-F2/79, de 29 de Dezembro) e no artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
chefes de secretaria das camaras municipais, pertencem aos seus substitutos os emolumentos respeitantes aos actos notariais praticados nesse lapso de tempo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
oficiais dos registos e do notariado tinha também duas componentes: uma fixa, o vencimento de categoria (ordenado) e a outra variável, correspondente à participação emolumentar, considerada para todos os efeitos ... pelo menos, até 31 de dezembro de 2001, foram fixadas novas percentagens emolumentares para cálculo da participação emolumentar, estabelecendo-se limites, e foi assegurado um vencimento de exercício correspondente