1275/11.5TBGRD.C1
Relator: REGINA ROSA
introduzindo medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. II - Neste âmbito, promoveram-se os actos de registo predial pela internet
9 resultados nos descritores e sumários · 11 no texto integral
Relator: REGINA ROSA
introduzindo medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. II - Neste âmbito, promoveram-se os actos de registo predial pela internet
Relator: ANTÓNIO SANTOS
emolumentos a suportar pelo utente na Conservatória de Registo Predial e devidos em razão de pedido efectuado e decorrente da obrigatoriedade do Registo de constituição de DRHP são ... Dezembro ); 2. - O valor indicado em 5.1. cobre já o custo dos certificados de registo predial emitidos e entregues ao utente no âmbito do referido processo de registo , não devendo
Relator: CARVALHO MARTINS
Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando o acto for nulo. 2.- Se o facto submetido a registo for anulável, o Conservador não o pode recusar ... registo deve entregar o emolumento em dobro 4.- Os emolumentos assumem a natureza tributária de taxa. 5.- A norma do art.8-D nº1 do Código de Registo Predial não é materialmente
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
serviços personalizados do Estado e gozam da isenção emolumentar (pelos actos notariais e de registo predial) prevista para o Estado no artigo 6 do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
60/84, de 23 de Fevereiro, e de observar relativamente aos emolumentos de registo predial dos actos nele previstos, em divida a data da sua entrada em vigor
Relator: CAMPOS COSTA
como tal, esta isento dos emolumentos e selos relativos aos actos notariais e de registo predial (artigo 6 do Decreto-Lei n 31156, de 3 de Março
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
608/73, de 11 de Novembro, abrange os emolumentos devidos por actos de registo predial para as habitações construidas ao abrigo dos contratos de desenvolvimento para habitação; 2 - A clausula nona
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A norma que se retira da parte final do nº 1
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
Para conhecer do recurso da decisão do conservador do registo predial que, tendo procedido ao registo da penhora nos termos requeridos, procedeu, com fundamento em extemporaneidade, ao respectivo agravamento emolumentar