Parecer n.º 62/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º - No confronto com a ordem jurídica portuguesa, a proposta, apresentada pelo
Relator: TAVARES DA COSTA
O disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n 60/84, de 23
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
1 - A isenção de impostos e taxas prevista na alinea g) do
Relator: A. São Pedro
contribuições especiais - contribuições de melhoria e por maior despesa). 2. O contencioso fiscal subtraído à competência dos Tribunais Administrativos de Círculo, através do artigo 51°, nº 3 do ETAF, compreende
Relator: HENRIQUES GASPAR
incidam, sem discriminação, sobre produtos nacionais e importados, constituem manifestação de soberania fiscal do Estado respectivo, e são conformes ao direito comunitario, nos termos do artigo 95 do Tratado
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A norma que se retira da parte final do nº 1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
Para conhecer do recurso da decisão do conservador do registo predial que
Relator: ROSA TCHING
1º- De harmonia com o disposto no art. 14º, nº2, al. d
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- No sistema instituído pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de