PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 219/1979
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
entre o Fundo de Fomento de Habitação, outras entidades publicas e a Estil e outras entidades privadas obedece aos canones legais previstos pelos ns 3 e 7 do artigo
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Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
entre o Fundo de Fomento de Habitação, outras entidades publicas e a Estil e outras entidades privadas obedece aos canones legais previstos pelos ns 3 e 7 do artigo
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: REGINA ROSA
I – O DL nº116/08, de 4.7, veio reformar o C.Reg.Predial, introduzindo medidas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - Os ajudantes dos postos do registo civil – pelas razões constantes do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei
Relator: LOURENÇO MARTINS
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