Parecer n.º 598/2000
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Maio, tem como destinatários pessoais funcionários e agentes da Administração Central, Local e Regional e de outras pessoas colectivas de direito público e pressupõe a existência de uma relação jurídica
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
Maio, tem como destinatários pessoais funcionários e agentes da Administração Central, Local e Regional e de outras pessoas colectivas de direito público e pressupõe a existência de uma relação jurídica
Relator: Cristina dos Santos
como remuneração base fixada por lei sem qualquer conexão, para este efeito, com a pessoa, lugar e modo de exercício da função - artº 61º nº 4 DL519 ... princípios da proibição do retrocesso social e da protecção da confiança que tutelam o direito à retribuição - artº 61º nº 2 DL 529-F2/79, de 29.12 e nºs
Relator: Rui Pereira
como remuneração base fixada por lei sem qualquer conexão, para este efeito, com a pessoa, lugar e modo de exercício da função - artigo 61º ... princípios da proibição do retrocesso social e da protecção da confiança que tutelam o direito à retribuição - artigo 61º, nº 2 do DL nº 529-F2/79, de 29/12, e nºs
Relator: HENRIQUES GASPAR
todos os direitos aduaneiros bem como os encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros - artigos 9 a 16 do Tratado; 2 - Constituem encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros todas ... nomeadamente quando sejam justificadas por razões de protecção da vida ou da saude das pessoas, ou da ordem e segurança publicas; 7 - As imposições pecuniarias de ordem interna, estabelecidas
Relator: MARIO TORRES
emolumentos pessoais previstos no artigo 63 da Lei Organica dos Serviços dos Registos e do Notariado (Decreto-Lei n 519-F2/79, de 29 de Dezembro) e no artigo ... Organica), não relevando para esse calculo as diuturnidades a que tais funcionarios tenham direito
Relator: PADRÃO GONÇALVES
todos os direitos aduaneiros bem como os encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros - artigos 9 a 16 do Tratado; 2- Constituem encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros todas ... nomeadamente quando seja justificada por razões de protecção da vida ou da saúde das pessoas ou da ordem e segurança públicas, e não será considerada medida de efeito equivalente
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Os emolumentos a suportar pelo utente na Conservatória de Registo Predial
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões