1207-2000
Relator: PIRES DA ROSA
I - Há identidade do pedido quando se pretende obter em acções distintas
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Relator: PIRES DA ROSA
I - Há identidade do pedido quando se pretende obter em acções distintas
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
coligação há distintas relações materiais, vários litígios distintos, uma cumulação de acções, mas com pontos em comum que justificam a sua tramitação conjunta num único processo, sob certas condições estabelecidas ... isso ilegal, a coligação de terceiros embargantes quando cada um deles invoca factos aquisitivos distintos e autónomos entre si, relativamente a cada um dos bens apreendidos
Relator: LUCAS MARTINS
167º, do CPPT), sendo as normas de processo civil apenas aplicáveis a título subsidiário e segundo a ordem estabelecida nas distintas alíneas do art.º2º do CPPT. 2. Assim
Relator: HELDER ROQUE
bens diferentes, com individualidade material distinta, embora não jurídica, por se não encontrarem sujeitos a registo, aqueles a que se referem os dois processos de embargos de terceiro em confronto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
desiderato do processo executivo – a realização coativa da obrigação (artigo 10.º, n.º 4, do CPC). II. A firma é um nome, um sinal distintivo do comércio, que pode
Relator: EVA ALMEIDA
poder, a gestão processual é um dever do juiz, que, uma vez iniciado o processo por impulso da parte, deverá adoptar uma postura proactiva, norteada pela optimização do tempo ... considera que facilitará (agilizará) a realização dos fins do processo. III - O guião processualmente previsto pode e deve ser alterado quando tal se justifique, nos termos previstos nos artigos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O registo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Nos termos do art.º 342º do CPC, os embargos
Relator: ANA PESSOA
Sumário : 1 – É legalmente admissível o indeferimento liminar da petição de embargos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1. O que caracteriza o incidente da instância da oposição mediante embargos
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a
Relator: PIRES ROBALO
I. As contas solidárias podem ser movimentadas, tanto a crédito como a
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Tendo o terceiro embargante obtido acesso à descrição no registo predial
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A defesa do direito de propriedade na sequência de penhora efectuada