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  1. TRG

    5488/24.1T8VNF.G1

    Relator: JOÃO PAULO PEREIRA

    coligação há distintas relações materiais, vários litígios distintos, uma cumulação de acções, mas com pontos em comum que justificam a sua tramitação conjunta num único processo, sob certas condições estabelecidas ... isso ilegal, a coligação de terceiros embargantes quando cada um deles invoca factos aquisitivos distintos e autónomos entre si, relativamente a cada um dos bens apreendidos

  2. TRC

    3091/03.9TBLRA-B.C1

    Relator: HELDER ROQUE

    bens diferentes, com individualidade material distinta, embora não jurídica, por se não encontrarem sujeitos a registo, aqueles a que se referem os dois processos de embargos de terceiro em confronto

  3. TRG

    5510/19.3T8VNF-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    poder, a gestão processual é um dever do juiz, que, uma vez iniciado o processo por impulso da parte, deverá adoptar uma postura proactiva, norteada pela optimização do tempo ... considera que facilitará (agilizará) a realização dos fins do processo. III - O guião processualmente previsto pode e deve ser alterado quando tal se justifique, nos termos previstos nos artigos