1448/19.2T8VRL-B.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
litisconsórcio necessário pretende-se que os interessados "na relação controvertida" ou "na relação jurídica" mencionadas, respetivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º do Código de Processo Civil
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
litisconsórcio necessário pretende-se que os interessados "na relação controvertida" ou "na relação jurídica" mencionadas, respetivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º do Código de Processo Civil
Relator: RUI A.S. FERREIRA
encargos sobre ele não prova, só por si, que a certidão foi rececionada pelo interessado nessa mesma data e em condições de ser por ele percebida, conforme doutrina da receção
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
poder de facto, tem contudo de ser público e nomeadamente do conhecimento dos interessados diretos como resulta do artigo 1262º do CC. 7- O contrato de compra e venda
Relator: Mário Rebelo
potenciando o comércio jurídico e a possibilidade de um maior número de compradores se interessarem na venda, alcançando-se preços mais vantajosos para a execução. 4. A violação deste limite
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Para os efeitos do artigo 1340.º CC interessa apurar o valor que a obra possa ter "trazido à totalidade do prédio", o que implica que se conheça o valor
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
ónus de prova sobre a extemporaneidade da oposição por embargos pertence a quem interessa dela valer-se, ou seja, ao embargado, e o prazo para deduzir embargos de terceiro hoje
Relator: EDUARDO TENAZINHA
prazo de caducidade. II – A invocação da caducidade não está excluída da disponibilidade do interessado e, por isso, não é de conhecimento oficioso do Tribunal. III – A prova da caducidade
Relator: SÍLVIA PIRES
prazo do arrendamento, o montante da renda e quaisquer outras circunstâncias que possam interessar à execução. IX - Não tendo efectuado qualquer declaração, prevê
Relator: GIL ROQUE
embargos à execução, constituem fundamento para tal, apenas porque uma das partes tem nisso interess. Deve ter-se em consideração, o preceituado no nº2 e não apenas o nº1