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  1. TCASsó sumário

    06086/10

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    interposição do recurso contencioso. II - O texto integral do acto não é elemento essencial da notificação, admitindo-se como suficiente à consecução do escopo legal a indicação do sentido ... conteúdo essencial de um direito fundamental, tal como se prevê no artº 133º, nº2, al. d) do CPA, gerando, assim, a anulabilidade do acto e não a sua nulidade