769/09.7TALRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
tipo basta-se com a mera suscetibilidade de a ameaça afetar a liberdade pessoal do ameaçado, não sendo necessária a verificação do resultado isto é, que o ameaçado sinta medo ... inelidivelmente a sua verificação; 3.- A ameaça é um mal futuro – de natureza pessoal ou patrimonial, que tem que constituir crime do catálogo – cuja verificação depende da vontade do agente