3 resultados

  1. TCASsó sumário

    04990/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    totalidade, como sucede nos processos de reclamação de actos praticados em execução fiscal, nas situações de subida imediata (cfr.artº.278, nºs.3 e 5, do C.P.P.T.). Nestes casos, deverá ... Podem ser objecto de impugnação quaisquer decisões da administração tributária no processo de execução fiscal que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados, não tendo de tratar-se, necessariamente

  2. TCASsó sumário

    317/23.6BEFUN

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    subida imediata mantém o efeito suspensivo do ato reclamado ou mesmo da execução fiscal sob pena de inutilidade prática e consequente violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva, constitucionalmente consagrado ... adequado à nova forma do processo, atenta a natureza judicial do processo de execução fiscal impõe-se a convolação da petição inicial de reclamação de ato do órgão de execução

  3. TCASsó sumário

    04831/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    totalidade, como sucede nos processos de reclamação de actos praticados em execução fiscal, nas situações de subida imediata (cfr.artº.278, nºs.3 e 5, do C.P.P.T.). Nestes casos, deverá ... Podem ser objecto de impugnação quaisquer decisões da administração tributária no processo de execução fiscal que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos interessados, não tendo de tratar-se, necessariamente