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Relator: TAVARES DA COSTA
refere o nº 4 do artigo 30º da Constituição. Na verdade, não é constitucionalmente proibido que à condenação por certos crimes se sigam, necessariamente, certas consequências. O que se veda ... temporariamente da faculdade legal de conduzir. III - Não se verifica violação dos princípios da culpa e da proporcionalidade das sanções criminais pela circunstância de a medida abstracta da sanção acessória