2943/13.2TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
juros convencionados, durante cerca de sete anos, sem nunca questionar essa obrigação e a validade do contrato, será abusivo o exercício da pretensão de restituição desses juros, por força
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Relator: CATARINA GONÇALVES
juros convencionados, durante cerca de sete anos, sem nunca questionar essa obrigação e a validade do contrato, será abusivo o exercício da pretensão de restituição desses juros, por força
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
discutir a qualidade de senhorio do demandante, o dever de pagar as rendas, a validade do contrato de arrendamento ou a mora do senhorio pois que uma interpretação do citado
Relator: JORGE PELICANO
juros não pode ser reconhecida nos termos peticionados, uma vez que pressupõe a validade do contrato. IV. Por força do disposto nos artigos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
própria, uma deliberação de amortização, encontrando-se sujeita aos mesmos requisitos de validade da deliberação que se pretende renovar, designadamente em matéria de caducidade, pelo que sempre teria
Relator: MANUEL BARGADO
anterior à emissão do título de transmissão, não podia o Tribunal recusar apreciar a validade dessa transação, com o argumento de que tendo aquele imóvel sido licitado em leilão eletrónico
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
justificante o ónus da prova da aquisição do direito de propriedade e da validade desse direito, nos termos do art. 343º, nº 1, do Código Civil, sem que possa beneficiar
Relator: JOÃO NUNES
nesta matéria a ré não deduziu qualquer oposição nos articulados; V – Para a validade do acordo entre o trabalhador e o empregador quanto ao banco de horas individual exige
Relator: BARATEIRO MARTINS
efectivamente formulado. 4 - Assim, ocorrendo toda a discussão fáctica havida na perspectiva da validade do contrato e dos concernentes pedidos formulados pelas partes, deve considerar-se que os factos fixados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
distância daí resultante, pelo que os meios de prova posteriores mantêm a sua plena validade
Relator: ALBERTO RUÇO
tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção tiverem sido fixados os necessários factos materiais, deve a parte ser condenada
Relator: SÍLVIA PIRES
mesmo se destina a ser utilizado numa pluralidade de contratos, determina que a sua validade seja apreciada à luz do regime das cláusulas contratuais gerais
Relator: FERNANDES DA SILVA
fosse válido em relação a todo o tempo em que perdurou (ficção legal de validade) – artº 115º, nº 1, do Código do Trabalho. IV – Havendo um acto extintivo da relação
Relator: HÉLDER ROQUE
não reunir a potencialidade suficiente para que a lei lhe possa conferir a validade jurídica, tenha efeitos legais, essencialmente, dirigidos à reposição de cada uma das partes na situação
Relator: SERRA BAPTISTA
causa - apenas deverá ser atribuído quando, nas acções em que se aprecie a validade ou a subsistência de contratos de arrendamento para habitação, seja decretada a restituição do prédio