482/12.8TBCBT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da liquidação, nos termos do nº2 do artº 160º do CSC, tal não impede o prosseguimento da acção e reconvenção ... Como decorre do artº 3º-nº1-al.c) do CRC, estão sujeitos a registo a transmissão de quotas das sociedades, só produzindo efeitos contra “terceiros”, os factos sujeitos a registo