3956/16.8T8CBR.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
artigo 577º, n.º 1 do CC o credor pode ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente do consentimento do devedor. II - Dispõe, ainda, o artigo ... condição de eficácia externa em relação ao devedor. VI - A partir da notificação da cessão (assim como a partir da sua aceitação ou do conhecimento da sua existência), a titularidade