3956/16.8T8CBR.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
lícito opor ao cedente (antigo credor), excepto os que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão (cfr. art. 585º do C. Civil). V – A figura da cessão de créditos
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
lícito opor ao cedente (antigo credor), excepto os que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão (cfr. art. 585º do C. Civil). V – A figura da cessão de créditos
Relator: ARTUR DIAS
tramitação processual, para incluir no processo os factos supervenientes. II – Tendo os factos supervenientes ocorrido após o decurso dos dez dias posteriores à notificação da data designada para a realização ... termo final o encerramento da discussão. III – Versando o articulado superveniente, tempestivamente apresentado, sobre factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito objectiva ou subjectivamente supervenientes, o juiz só poderá rejeitá
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
acordo de todos os interessados ou dos seus representantes, se tiver havido erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro susceptível de viciar a vontade ... este conhecimento seja posterior à sentença.”. III - A emenda da partilha, na falta de acordo dos interessados, tem, assim, de radicar num erro de facto na descrição ou qualificação
Relator: José Correia
impugnante tenha actuado de boa fé, decorrente da aparência que revestiram os factos tendo em conta a garantia prestada pela "Cosec" ao negócio e n.° que lhe foi fornecido pela ... Fiscal, mas sim os respectivos sujeitos passivos:- a Administração Fiscal fará o controlo a "posteriori", como resulta do artigo 82/2 CIVA, mas é o sujeito passivo que terá
Relator: LUÍS TEIXEIRA
posteriores ao trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação, implicava saber ou ter conhecimento dessa data e efetuar a contagem do prazo. IV - O conhecimento deste facto
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
esta não pode ser simplesmente anulada por liquidação efectuada com base em declaração apresentada posteriormente pela recorrente e que deu origem a imposto de valor zero ... efeito, a liquidação ema apreço poderá ser anulada, nomeadamente por inexistência de facto tributário ou excesso de liquidação se o contribuinte reclamar ou impugnar tal liquidação e demonstrando
Relator: MOREIRA DAS NEVES
sobre os factos que lhe são imputados, sem que isso o possa desfavorecer (artigo 345.º, § 1.º CPP). Mas prestando-as o arguido poderá confessar os factos ... como consequência: o reconhecimento, por parte do arguido da prática dos factos que lhe são imputados (todos os factos); e que os reconhece tal como lhe são imputados, sem quaisquer
Relator: ALEXANDRE REIS
conteúdo da decisão anterior constitui uma vinculação à decisão de distinto objecto posterior, de modo a evitar que a relação jurídica material já definida possa vir a ser apreciada diferentemente ... essa via, também excluir da eficácia do caso julgado os julgamentos sobre questões de facto e de direito que não estejam nela compreendidos, ainda que integrem os fundamentos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
órgão jurisdicional, duplicando as decisões sobre idêntico objeto processual, venha a contrariar na decisão posterior o sentido de decisão anterior, pretendendo assim obstar a decisões concretamente incompatíveis, que não possam ... decidido não pode ser contraditado ou apontado por alguma das partes em acção posterior. III- A autoridade de caso julgado decorrente da decisão proferida em acção de reivindicação que reconheceu
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada