76/15.6T8LRA.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
considere impugnado o facto justificado, ou seja, que o justificante não adquiriu o direito que se arrogou pela causa que especificou na escritura. III- O exercício de poderes de facto
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Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
considere impugnado o facto justificado, ou seja, que o justificante não adquiriu o direito que se arrogou pela causa que especificou na escritura. III- O exercício de poderes de facto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
conceito de “Terceiros” deverá ser definido por remissão para o direito subsidiário, estabelecida no artº 115º do Código de Registo Comercial relativamente às normas do “Registo Predial” , e, entre estas ... qual dispõe que “Terceiros para efeitos de registo são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis“, (- conceito este que veio a ser definido pelo DL nº 533/99
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
registo assegura, em princípio, que a pessoa que se encontra nele inscrita adquiriu validamente esse direito e com esse direito permanecerá para os seus futuros adquirentes (enquanto constar do registo
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
cancelamento indevido do registo de uma hipoteca. V - Se uma hipoteca e o direito de propriedade plena sobre um mesmo imóvel forem sucessivamente constituídos a favor de diferentes sujeitos pelo ... suportou a feitura do seu, de modo a não resultar prejudicado o direito de propriedade que adquiriram de forma onerosa
Relator: FRANCISCO XAVIER
visa a título principal o reconhecimento do direito do autor à reparação/eliminação dos defeitos existentes no imóvel adquirido àquele réu
Relator: NUNO CAMEIRA
I - A penhora, bem como o arresto, só produz efeitos em relação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
original ou superveniente. (iii) Nos casos de legitimidade plural, não podendo negar-se o direito de os demais titulares do interesse atuarem em juízo contra o outro titular ... qualquer um dos cônjuges. (vi) Entre esses efeitos inclui-se a perda dos benefícios adquiridos pelos cônjuges por causa do estado de casados, tributária da ideia de que o casamento
Relator: RUI MACHADO E MOURA
meramente processual e, por isso, obstam, de todo, à discussão ou decisão sobre o direito que constitui o objecto da causa. - No caso em apreço, temos de reconhecer que estamos ... inicial, segundo o qual, mediante o pagamento de determinada quantia (€ 1.721,00), a recorrente adquiriu o crédito constante do documento particular (€ 17.214,70), documento esse que integra o contrato
Relator: MANUEL BARGADO
registo predial de um imóvel, não garantindo, com a necessária a realidade do direito invocado, não obstante a intervenção de três declarantes, sabida como é a pouca fiabilidade da prova ... documento, nomeadamente que é o proprietário do prédio em causa por o ter adquirido por usucapião. Mas não constando do documento a quem pertenceu esse prédio, a mencionada escritura não