3486/12.7TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios ou rescisórios, não atribuindo competência substitutiva ao tribunal, dado que o objecto da acção é, simplesmente, a decisão arbitral
37 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios ou rescisórios, não atribuindo competência substitutiva ao tribunal, dado que o objecto da acção é, simplesmente, a decisão arbitral
Relator: José Correia
tribunais comuns carecem de competência em razão da matéria para conhecerem dos litígios emergentes das relações jurídicas administrativa e fiscais, a qual se radica na ordem de tribunais da jurisdição
Relator: MANUEL BARGADO
transmissão. III – Na venda por leilão eletrónico, a adjudicação, cuja decisão é da competência do agente de execução, deve ser realizada nos termos previstos para a venda por propostas
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
filhos maiores ou emancipados”, só exceptuando o nº 2, do indicado preceito legal, tal competência, nos casos em tal pedido seja cumulado com outros no âmbito de uma mesma acção
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
constante da oposição oferecida por um dos requeridos aproveita ou não os restantes. Essa competência cabe apenas ao juiz, na fase contenciosa. II - De harmonia com o artº 484º
Relator: MARIA ISABEL SILVA
autos ao processo de insolvência, para apensação, por se tratar de um caso de competência por conexão. Sumário da relatora
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Em processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
O contrato de empreitada pode ser revogado em qualquer momento por mera
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 90º do CIRE, os credores da insolvência apenas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 233.º, n.º 2, alínea b
Relator: FONTE RAMOS
Entre as acções em curso que são suspensas, nos termos do n
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no