507/12.7TBSEI.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por esgotado um “thema decidendum”. No plano dos fundamentos de facto preclude-se ao autor a possibilidade de, em nova acção ... processo anterior. 2. Como decorre do artigo 498º do CPC, a excepção do caso julgado supõe uma tríplice identidade: sujeitos, pedido e causa de pedir. 3. A determinação da identidade