Tribunal da Relação de Coimbra

278/00

Data
2000-05-16
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC82/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I . O chamamento à autoria visa estender ao chamado o efeito do caso julgado e não condená-lo no pedido. II. Assim, não obstante o chamado não ter contestado, não pode ser condenado no pedido, já que o incidente não visa o cumprimento de qualquer obrigação. III. A sentença que julgue a acção improcedente nada tem que dizer quanto ao chamado, por este não ser réu na acção e não ter que ser condenado ou absolvido no pedido.

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