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  1. TCAS2000-03-21só sumário

    1630/99

    Relator: J. Torrão

    impugnação judicial do acto de fixação de valores patrimoniais, o contribuinte tem de esgotar os meios graciosos permitidos por lei. 2. Se, notificado o contribuinte do resultado da 1a avaliação

    • CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
    • ACTO DE FIXAÇÃO DE VALOR PATRIMONIAL
    • NECESSIDADE DE PRÉVIO USO
    • DOS MEIOS GRACIOSOS ADMITIDOS POR LEI

Fonte

  • Arbitragem (CAAD)1130
  • Legislação (DR)135
  • Jurisprudência72
  • Provedor de Justiça69
  • Tribunal Constitucional46
  • Pareceres (PGR)40
  • Fiscal — vinculativas (AT)2
  • Direito da UE2
  • Trabalho — BTE2

Tribunal

  • CAAD-T1130
  • DR-I135
  • PJ69
  • TCONST46
  • PGR-CC40
  • TRG18
  • TCAS16
  • TRC16
  • TRE15
  • TCAN6
  • UE2
  • AT-IV2
  • BTE2
  • JP1

Ano

  • 2026115
  • 2025156
  • 2024194
  • 2023117
  • 2022145
  • 202173
  • 202066
  • 201993
  • 201865
  • 201780
  • 201675
  • 201566
  • 201446
  • 201318
  • 201225

Descritor

  • ← todos
  • IRC88
  • IMI27
  • IRS24
  • Impugnação do valor patrimonial tributário23
  • IVA17
  • Retenção na fonte15
  • Livre Circulação de Capitais13
  • Violação do Direito da União Europeia13
  • Revisão do acto tributário12
  • Tempestividade12
  • AIMI12
  • SIFIDE12
  • LIBERDADE CONDICIONAL12
  • IRC - Tributações autónomas11
  • retenção na fonte11
  • Competência dos tribunais arbitrais11
  • Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)11
  • Contribuição de Serviço Rodoviário10
  • Competência do Tribunal Arbitral10
  • Retenção na Fonte10
  • Ato de fixação da matéria tributável10
  • ACTO ADMINISTRATIVO10
  • NULIDADE10
  • terreno para construção10
  • Fundos de Investimento Não-Residentes9