TCASsó sumário
1168/98
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
1. Decorre do art. 2º do D.L. nº 519-M/79, na redacção
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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
1. Decorre do art. 2º do D.L. nº 519-M/79, na redacção
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
notificação para comparecerem à audiência de inquirição é feita oficiosamente pelo tribunal, sem necessidade de requerimento das partes. II - As testemunhas são designadas pelos seus nomes, profissões e moradas ... outras circunstâncias necessárias para as identificar (artigo 498º, nº 1 do CPC). III – Identificadas as testemunhas arroladas na contestação pelos seus nomes e profissões, referindo ainda que as mesmas exerciam