28 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    252º do diploma. 3 - Relevante para a privacidade é a noção material de domicílio, a ser apreciada casuisticamente. 4 - Se a extensão do conceito de domicílio a um quarto ... abusiva e nunca gozaria de garantia constitucional pois que nem a garagem do domicílio disso desfrui. Recordemos que a garagem fechada e contígua a domicílio apenas disfruta de protecção

  2. TCASsó sumário

    954/21.3 BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    identificação das partes na petição inicial, que deve ser realizada “indicando os seus nomes, domicílios ou sedes e, sempre que possível, números de identificação civil, de identificação fiscal ... pelo Tribunal não corresponde, claramente, à exigência, para o autor, de indicação do seu domicílio, uma vez que a caixa postal em nada completa ou acrescenta à verdadeira identificação

  3. TRE

    128/20.0JELSB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    higiene pessoal, não tem o mais pequeno recorte passível de integrar conceito de domicílio. VI -Um vigilante noturno, movendo-se no armazém no exercício da sua atividade profissional, naturalmente, como ... centro da vida pessoal, familiar e social reservada ou privada, inerente à ideia de domicílio, ainda que a coberto de um entendimento amplíssimo. VIII – Havendo buscas, ainda que domiciliárias

  4. TRCsó sumário

    3553/2000

    Relator: SANTOS CABRAL

    queixoso na situação de reclusão no Estabelecimento Prisional de Coimbra o seu domicílio tem de ser definido com base no artº 82º do C.Civil o que implica o reconhecimento ... artº 87º do C.Civil uma norma excepcional, face à regra geral da voluntariedade do domicílio estabelecida no artº 82º do mesmo diploma, afasta, nos termos do artº 11º do CCivil

  5. TRE

    603/20.7T8LLE.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, tendo o réu domicílio em Portugal, os tribunais portugueses têm competência internacional para a ação, independentemente da nacionalidade ... Para efeitos do preenchimento do âmbito subjetivo de aplicação do regulamento, a determinação do domicílio do réu é efetuada à luz da lei interna do Estado-Membro a cujos tribunais

  6. TRG

    751/08-1

    Relator: RAQUEL RÊGO

    juiz do processo e à DGAJ, no prazo de 15 dias, qualquer mudança de domicílio profissional. II - A razão de ser da norma reside no dever que todo o administrador ... para efeitos jurídico-processuais, de dispor de um domicílio profissional, cujo conhecimento nos processos em que tem intervenção é também ónus seu manter prontamente actualizado. III – Tendo o Administrador mudado

  7. TRE

    21/21.0GTSTB-B.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    direito à intimidade, liberdade individual e familiar, bastante diverso daqueloutro. III. O conceito de domicílio haverá, também, que estar em consonância com a tutela penal que lhe é conferida

  8. TRG

    5767/11.8TBBRG-B.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    não sendo o executado uma pessoa colectiva, nem se verificando a situação de o domicílio do exequente se situar na área metropolitana de Lisboa ou Porto e o executado ... domicílio na mesma área metropolitana, o tribunal competente para conhecer da execução é o tribunal do domicílio do executado

  9. TRE

    621/21.8T8ABT.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    verificação dos pressupostos da união de facto, não é necessariamente a morada correspondente ao domicílio fiscal, mas é aquela que decorre do artigo 82.º do Código Civil (domicílio voluntário

  10. TRC

    2710/13.3TBVIS-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    qualquer alteração da residência desse sujeito processual ou seja evidente a existência de diferente domicílio. 3. Se o executado não veio esclarecer a razão de ser da “alteração de morada ... passou a ter diversos domicílios voluntários (art.º 82º do CC) ou deixou de poder aceder à correspondência que continuou a ser remetida para a morada indicada no requerimento executivo

  11. TRE

    124/10.6JBLSB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    reconhecimento dito presencial. VI - Para o efeito da devida protecção constitucional e penal, o domicílio corresponde ao espaço funcionalmente utilizado como habitação humana, local reservado que é o centro ... dependência de moradia sobre a qual versava esse mandado e perfeitamente autónomas como domicílios, as buscas a essas casas não são válidas, sendo meio proibido de obtenção de prova. VIII

  12. TRC

    555/10.1TBFND-A.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    referido Regulamento e atendendo à regra geral aí estabelecida (segundo a qual as pessoas domiciliadas no território de um Estado-Membro devem ser demandadas, independentemente da sua nacionalidade, perante ... tribunais portugueses têm competência internacional para uma acção instaurada por uma seguradora contra réus domiciliados em Portugal e por via da qual vem exercer o seu direito de regresso relativamente

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    prever um regime próprio de notificação por carta registada a enviar para o domicílio do condutor, pelo qual se considera presumidamente feita a notificação no dia em que for assinado ... âmbito do processo de contra-ordenação rodoviária, por meio de carta expedida para o domicílio ou sede do notificando, considera-se como feita no terceiro dia ou no quinto

  14. TRE

    334/24.9T8GDL.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    arrendatários relativos aos requerimentos de despejo. 2 – Se tiver ocorrido a alteração de domicílio que foi aceite ou conhecida do senhorio, em sede de procedimento especial de despejo, este não

  15. TRE

    116/21.0GGODM.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    sanada por falta de arguição em tempo. Mais se refira que o conceito de domicílio, para efeito de protecção constitucional, corresponde, “ao espaço funcionalmente utilizado como habitação humana, local reservado

  16. TRE

    1902/11.4PCSTB.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o crime de violência doméstica, o que importa é a sua caracterização como o local onde, de algum modo