235/14.9JELSB
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
apreensão não-domiciliárias, a regra é a ordem ou autorização depender de despacho da autoridade judiciária competente (artigo 174º, nº 3 do C.P.P.). 6 - Se há uma evidente desconformidade – contradição ... conservação de meios de prova que poderiam perder-se antes da intervenção da autoridade judiciária”. 12 - Como afirmou o Prof. Mota Pinto “o direito à reserva sobre a intimidade