Parecer n.º 12/2016
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
apresentação de certos elementos que, por regra, atestam a idoneidade técnica e económica dos interessados (cfr. artigo 11.º, n.º 3 e n.º 4). 3.ª – Trata
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
apresentação de certos elementos que, por regra, atestam a idoneidade técnica e económica dos interessados (cfr. artigo 11.º, n.º 3 e n.º 4). 3.ª – Trata
Relator: COELHO DA CUNHA
sobre o mesmo, valendo apenas para efeitos fiscais. II- Verificando-se a exclusão do interessado da Zona PER em virtude de possuir alternativa habitacional, e tendo o mesmo declarado não
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A área de um prédio urbano indicada na inscrição matricial
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), refere-se à sentença em si mesma
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- na expressão «A área de 1.430 m2 objeto da presente ação quanto
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Sumário (da relatora): A improcedência do pedido de verem declarada a existência
Relator: JOSÉ AMARAL
A. Eventual irregularidade cometida pela Secretaria Judicial ao disponibilizar à parte que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A regra da denunciabilidade das relações duradouras ou estabelecidas por tempo indeterminado
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Porque a base da nossa ordem jurídica é a usucapião, para
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1.ª – A Ponte Infante D. Henrique sobre o Rio Douro, embora
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Optando o requerido, na sequência da notificação prevista no artigo 385º
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - As obras da iniciativa do Estado e das demais pessoas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta