8 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2014

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    compensação especial a morte ou a invalidez permanente, devendo esta ser entendida como incapacidade permanente absoluta; 6.ª  Com efeito, no cálculo ... compensação por invalidez permanente não é considerada a situação de incapacidade parcial; 7.ª  Na incapacidade permanente absoluta deve considerar-se a situação que se traduz numa desvalorização permanente

  2. TCASsó sumário

    630/20.4BEALM

    Relator: SOFIA DAVID

    apresentação de um certificado de incapacidade temporária por doença profissional é um meio idóneo para a justificação das ausências ao serviço de uma trabalhadora relativamente à qual a Caixa ... Geral de Aposentações tinha decidido que padecia de uma doença profissional que implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto

  3. TRG

    3304/23.0T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    temas da prova. II. A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho e a prestação por incapacidade permanente para o trabalho visam compensar o mesmo dano, ou seja, visam compensar ... prestações emergentes do mesmo facto (doença profissional), uma indemnização por incapacidade temporária absoluta e uma pensão por incapacidade parcial permanente, a que acresce dizer que ambas as prestações visam

  4. TRE

    1398/08-3

    Relator: BAPTISTA COELHO

    doença profissional que determine uma incapacidade permanente, de 100%, para a profissão habitual que o trabalhador afectado vinha exercendo, constitui uma óbvia situação de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva ... prestar o seu trabalho, nas funções que antes desempenhava. 2. Dado porém ser essa incapacidade resultado directo da actividade laboral, e em face do dever de reocupação funcional decorrente

  5. TCANsó sumário

    01089/15.3BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    doença profissional e, se for caso disso, a atribuição da incapacidade temporária ou a proposta do grau de incapacidade permanente são da responsabilidade dos serviços médicos do Centro Nacional