TCASsó sumário
695/03.3BTLRS
Relator: MARGARIDA REIS
alegue os factos materiais que integram a sua pretensão, não se satisfazendo com afirmações conclusivas ou genéricas sobre a realidade dos custos. III - A exigência de prova documental em sede
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Relator: MARGARIDA REIS
alegue os factos materiais que integram a sua pretensão, não se satisfazendo com afirmações conclusivas ou genéricas sobre a realidade dos custos. III - A exigência de prova documental em sede
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
prova que necessita de prova coadjuvante que complemente a demonstração de um custo; V - O juiz aprecia livremente as provas, segundo a sua prudente convicção à cerca de cada facto ... Tribunal de recurso pode modificar a matéria de facto quando dos factos tidos por assentes, da prova produzida ou um documento superveniente decorra a imposição de decisão diversa, ou quando