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  1. TCASsó sumário

    06868/02

    Relator: Casimiro Gonçalves

    mencionado em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal. 2. Por factura na forma legal entende-se o original respectivo (e não mera fotocópia com carimbo de original ... 1/1/92 passou a ser exigível que a numeração e impressão das facturas e documentos equivalentes referidos no art. 35º nº 5 do CIVA obedeçam aos requisitos exigidos pelos arts