07399/11
Relator: TERESA DE SOUSA
mesmo diploma; II - Uma delas é a que se refere aos “documentos nominativos”,conceito que o art. 3º, nº 1, alínea b) da mesma Lei define como os documentos administrativos ... documentos de processamento e pagamento a todos os Membros do Governo e seus Chefes de Gabinetes, de subsídios de residência, não integram o conceito de documentos nominativos, sendo, portanto