2460/07.0TBFAF.G1
Relator: EVA ALMEIDA
prova por parte do exequente. VII – Também não é indiferente para a sociedade sacadora, já que a devolução do cheque, por falta de provisão, implicaria, entre outros efeitos, que passasse
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Relator: EVA ALMEIDA
prova por parte do exequente. VII – Também não é indiferente para a sociedade sacadora, já que a devolução do cheque, por falta de provisão, implicaria, entre outros efeitos, que passasse
Relator: NUNO CAMEIRA
cheque é um título de crédito que enuncia uma ordem de pagamento dada pelo sacador ao sacado, em cuja instituição tem dinheiro depositado, sendo certo que essa ordem pode
Relator: NUNES RIBEIRO
cheque a que falta a data da sua emissão, porque devidamente assinado pelo sacador a contendo a soma pecuniária a pagar ao portador a favor do qual foi passado constitui
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Extinta a obrigação cartular incorporada em título de crédito, o mesmo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o actual C.P.C. os documentos particulares deixaram de ser títulos
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A dedução intelectiva relativamente as factos não provados, por não terem
Relator: HELENA MELO
1. Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - A letra de câmbio depois de prescrita pode ter força executiva
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Os títulos de crédito (letras, livranças e cheques), que não reúnam
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Prescrita a obrigação cambiária constante do cheque, este poderá continuar a
Relator: ARTUR DIAS
I – O cheque que: (1) por falta dos requisitos legais exigidos pela
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
A letra, cuja respectiva obrigação cambiária, caracterizada pela literalidade e abstracção se
Relator: NUNES RIBEIRO
I- Apesar de prescrita a obrigação cambiária, o cheque não perde a
Relator: GARCIA CALEJO
I – Existiu por parte do legislador do DL nº 329-A/95, de
Relator: ARTUR DIAS
I- Abstractamente, qualquer documento que contenha a assinatura genuína da pessoa a