Tribunal da Relação de Coimbra

3178/2000

Data
2001-01-30
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC1279
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
IMPROCEDENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O cheque é um título de crédito que enuncia uma ordem de pagamento dada pelo sacador ao sacado, em cuja instituição tem dinheiro depositado, sendo certo que essa ordem pode ser dada quer em benefício do emitente do cheque, quer em benefício de terceiros. II - Constituindo o cheque um mero quirógrafo, a obrigação exigida já não é a cartular, mas sim a obrigação causal, subjacente ou fundamental que não consta do cheque, pelo que não pode o mesmo importar a constituição ou o reconhecimento de uma obrigação pecuniária. IIII - Nestes termos, o cheque, uma vez prescrito como título cambiário, não constitui um título executivo, nos termos do artº 46, c) do CPC.

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