5062/08.0TBBRG-A.G1
Relator: MARIA LUISA RAMOS
conhecimento do declaratário.” II. Nos termos do n.º2, do indicado preceito legal “ O facto é notório, quando uma pessoa de norma diligência o teria podido notar”, circunstancialismo este
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Relator: MARIA LUISA RAMOS
conhecimento do declaratário.” II. Nos termos do n.º2, do indicado preceito legal “ O facto é notório, quando uma pessoa de norma diligência o teria podido notar”, circunstancialismo este
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
conhecimento do declaratário.” II. Nos termos do n.º2, do indicado preceito legal “ O facto é notório, quando uma pessoa de norma diligência o teria podido notar”, circunstancialismo este
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não pode deixar de concluir-se que a existência da indicada penhora anterior ao registo da presente acção, constitui facto impeditivo à procedência do pedido principal, com vista à execução
Relator: FILIPE CAROÇO
maturação e apuramento de factos controvertidos --- e tendo a A. requerido a notificação da R. devedora para juntar documentos bancários tendo em vista obter prova indiciária de que o pagamento
Relator: VITAL LOPES
emitente, nem este entregou ao Estado o IVA nelas mencionado como liquidado, está suficientemente indiciada uma situação de omissão de vendas à contabilidade e declaração, susceptível de comprometer a presunção ... caber ao contribuinte, nos termos gerais de direito, fazer a prova da inexistência dos factos tributários que as facturas emitidas e encontradas na contabilidade do destinatário/ utilizador, aparentemente revelam, posto
Relator: PAULO MOURA
recurso sobre a prova testemunhal, devem ser indicadas as passagens da gravação, que eventualmente possam infirmar o sentenciado. II - Um documento particular goza de força probatória plena, mas tal valor ... declarações documentadas, ficando por demonstrar que tais declarações correspondam à realidade dos respetivos factos materiais
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
processo civil, deve ser apreciada livremente pelo tribunal, cumprindo atender, não apenas à conclusão indicada pelos peritos como resultado do exame efetuado, mas também à demais prova produzida, nomeadamente não ... ónus da prova, o juiz poderá sustentar a decisão sobre a matéria de facto provada e não provada também na ponderação do modo como as partes se posicionaram
Relator: CARLOS MARINHO
obrigações pecuniárias; c.2) obrigações de entrega de coisa certa; c.3) obrigações de prestação de facto; d) Tratando-se de obrigações pecuniárias, as mesmas devem poder ser definidas através ... dimensão. 4. - Atentos os narrados contornos «ontológicos», o título tem que nos indicar não só que a quantia definida é «X» mas também que é devida, e deverá fazê