2432/05.9TBPMS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: ARTUR DIAS
Abstractamente, qualquer documento que contenha a assinatura genuína da pessoa a quem é atribuída a assinatura impugnada, permitindo a comparação das duas, é susceptível de constituir, para efeitos do artº ... documento que, abstractamente, pode constituir princípio de prova da falta de genuinidade das assinaturas constantes dos documentos particulares dados à execução, em concreto tal não sucede, já que a comparação
Relator: CARLOS GIL
Não enferma de inexequibilidade, por falta de assinatura, o documento particular em que se acham apostas as assinaturas dos executados, no seu final, sem qualquer solução de continuidade, em página
Relator: CHANDRA GRACIAS
Impugnada a assinatura aposta no documento particular, que à data constituía título executivo, por parte da Embargante/Recorrente, devolve-se o ónus de prova da veracidade da mesma à contraparte ... cópias dos seus documentos pessoais, ou que há uma grande coincidência entre a assinatura aposta no documento com a assinatura constante do seu Bilhete de Identidade, por se ter igualmente
Relator: PAULO AMARAL
reconhecimento da veracidade das assinaturas apostas num documento particular não implica o reconhecimento de que os factos constantes das declarações negocias nele exaradas sejam verdadeiros, designadamente, perante terceiro
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Estabelecida a autoria do documento, por falta de impugnação da sua letra ou assinatura, a declaração nele contida, feita ao declaratário contrária ao interesse do declarante, representa
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
não estando a assinatura do executado reconhecida e este alegue, na oposição à execução, que tal assinatura não foi feita pelo seu punho, deve logo juntar documento idóneo que constitua
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Tendo o R. impugnado o teor e a assinatura do documento, recai sobre a parte apresentante - o A.- o ónus probatório no sentido de demonstrar não só a veracidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
Perdida a acção/execução cambiária incorporada no cheque, este pode continuar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O teor de um documento particular cuja autoria não esteja reconhecida
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Verifica-se a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 703.º do CPC
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao apresentante do documento que incumbe provar a autoria contestada; para esse efeito, e na falta de disposição legal ... questão da proveniência de uma das assinaturas, qualquer prova vinculada, nomeadamente porque houve recusa de colaboração do terceiro donde emanou o documento, quando não implique impossibilidade da prova, aquela recusa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
documento particular considera-se verdadeira, quando reconhecida ou não impugnada, pela parte contra quem o documento é apresentado. 2. E o reconhecimento da autoria de um documento particular ... declarante. 3. Daqui resulta, pois, que se vier a apurar-se que a assinatura aposta na referida “Declaração” é efectivamente da executada, nos termos expostos
Relator: JOSÉ CRAVO
exame pericial à letra se revelar inconclusivo quanto à autoria da assinatura não se pode retirar que a assinatura não tenha sido efectuada pelo alegado autor da mesma, pois tudo ... 374º do CC, Se a parte contra quem o documento é apresentado impugnar a veracidade da letra ou da assinatura, ou declarar que não sabe se são verdadeiras, não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
livre apreciação da prova não abrange os factos que só podem ser provados por documento, e bem assim, aqueles que estejam plenamente provados por acordo ou confissão, sendo ... processual que se procede, no que ora importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». VI - Não tendo sido impugnadas, as assinaturas constantes do documento em questão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
factos articulados na petição inicial, referindo-se antes à impugnação da genuinidade do documento prevista no artigo 444.º, n.º 1, do CPC, enquanto incidente da instância, porque ... procede, no que ao caso importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». II - Não tendo sido validamente impugnadas, as assinaturas constantes dos documentos em questão nos autos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
natureza de documento autêntico, pelo que, sem prejuízo da arguição da respetiva falsidade, faz prova plena da autoria do documento particular. (iii) Não sendo incorporado no próprio documento ... estabelecida essa conexão, o documento mantém a sua natureza de documento particular assinado sem reconhecimento, cabendo então ao apresentante o ónus de provar que a assinatura atribuída à contraparte
Relator: FILIPE CAROÇO
execução e que não é do seu punho a respetiva assinatura, tem-se como impugnada autenticidade de tal documento (que não se confunde com o contrato de mútuo, podendo também ... regra, através de prova pericial à assinatura nele aposta como sendo da executada, dada a prova já resultante da não impugnação do documento do contrato de mútuo, basta
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
desse documento, declaração, também por ele manuscrita, em que se lê: “Recebi um exemplar deste documento antes da subscrição”, seguida de data e hora (parcialmente manuscritas) e de assinatura, não ... tendo sido invocada a falsidade do mencionado documento, nem impugnada a letra, nem a assinatura, tais declarações têm-se como plenamente provadas, por confissão (art. 376º